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Publicado em quarta, 06 de agosto de 2025

Planejamento patrimonial e sucessório: Passo a passo para estruturar uma holding familiar

O planejamento patrimonial e sucessório é uma ferramenta fundamental para organizar a sucessão patrimonial de forma eficiente, econômica e segura. Uma das estratégias mais utilizadas é a constituição de uma holding familiar, que permite concentrar bens em uma pessoa jurídica, organizar a sucessão em vida e, muitas vezes, reduzir impactos tributários e conflitos familiares.

Para que o planejamento sucessório atinja seus objetivos com segurança, o ideal é que a holding seja inicialmente constituída pelos pais ou responsáveis pelo patrimônio, com posterior doação planejada das quotas aos filhos ou herdeiros, sempre com cláusulas de proteção e manutenção do controle político (como usufruto e administração com os doadores).

Não se recomenda incluir irmãos, primos ou outros familiares sem vínculo direto com a sucessão planejada, pois isso pode gerar conflitos, diluição de interesses e até disputas patrimoniais no futuro.

A seguir, detalhamos as principais etapas da implementação dessa estrutura de forma prática.

 

1. Realização de estudo de viabilidade

Antes de iniciar qualquer procedimento, é essencial contar com uma assessoria jurídica e contábil para simular cenários e traçar a estratégia mais adequada para o caso.

Embora a constituição de uma holding familiar seja uma das estratégias mais utilizadas no planejamento sucessório, ela não é, necessariamente, a melhor alternativa para todas as famílias. A escolha do instrumento ideal dependerá de diversos fatores, como:

Em certos casos, soluções como testamento, doação em vida com cláusulas de proteção (usufruto, inalienabilidade, reversão), ou mesmo a adoção de seguros de vida e fundos exclusivos podem ser mais vantajosas, simples e alinhadas com os objetivos da família.

Por isso, a etapa de viabilidade é fundamental para avaliar os benefícios, riscos e custos de cada alternativa, evitando a adoção de estruturas complexas ou ineficazes para o contexto em questão.

 

2. Constituição da holding

Confirmada a viabilidade e conveniência da constituição de uma holding como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, inicia-se a etapa de implementação formal.

O primeiro passo é a criação da pessoa jurídica que servirá como holding familiar. Na maioria dos casos, opta-se por uma LTDA - sociedade limitada, pela simplicidade de estrutura e menor custo de manutenção. No entanto, em algumas situações específicas, pode ser recomendável a adoção do modelo de S/A - sociedade anônima, especialmente na forma de capital fechado ou como SAS - Sociedade Anônima Simplificada, que oferece maior flexibilidade na emissão de ações, mais facilidade para transferência de participação e estrutura mais robusta de governança, o que pode ser útil em famílias maiores ou em estruturas mais complexas.

Seja qual for a forma escolhida, o objeto social da holding deve abranger a administração de bens próprios e participação em outras sociedades.

Caso se esteja tratando de uma holding patrimonial, e caso os imóveis da família sejam conferidos como capital social, recomenda-se a transcrição integral das matrículas no contrato social (ou estatuto, no caso da S/A), conforme prática adotada por diversos cartórios e Juntas Comerciais.

Se o patrimônio da família incluir empresas operacionais (como consultorias, negócios próprios ou participações em outras sociedades), é recomendável avaliar a conveniência da sua incorporação à holding em uma fase posterior, após a constituição da holding e a doação das quotas, considerando os impactos específicos dessa movimentação. Essa medida permite avaliar com calma os impactos societários e tributários, além de preservar eventuais benefícios fiscais e contratuais das empresas operacionais envolvidas.

O contrato social pode ser assinado de forma física ou eletrônica, desde que se utilize certificado digital (ICP-Brasil ou GOV.BR, nível prata ou ouro). O registro é feito na Junta Comercial competente, com o auxílio da contabilidade e assessoria jurídica especializada. O prazo de registro leva, em média, 7 a 10 dias úteis após o protocolo.

 

3. Origem dos recursos para transferência

Os custos com emolumentos cartorários e ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis podem ser pagos diretamente pela holding, se ela já possuir conta bancária ativa. Alternativamente, os sócios podem realizar o pagamento com posterior reembolso ou integralização como aumento de capital. O importante é que essa movimentação seja formalizada adequadamente nos registros contábeis e societários.

 

4. Conferência de bens: Transferência de imóveis para a holding

Essa etapa envolve a formalização da transferência dos bens imóveis para o nome da holding, por meio da chamada conferência de bens ao capital social.

Procedimentos:

1. Registro do contrato social com transcrição completa das matrículas dos imóveis.

2. Pedido de imunidade do ITBI junto às prefeituras onde os imóveis estão localizados, com fundamento no art. 156, §2º, I, da CF/88. Ainda que muitas prefeituras neguem esse benefício, o pedido é importante para eventual questionamento administrativo ou judicial.

3. Registro nos cartórios de imóveis, com apresentação de:

O prazo para emissão de guias e registros pode variar entre 15 e 30 dias, e o registro da transferência costuma ocorrer entre 3 e 5 semanas, conforme a disponibilidade dos cartórios.

 

5. Eventual atualização dos contratos de locação de imóveis

Caso os imóveis estejam locados por pessoas físicas, é preciso formalizar um aditivo contratual para alterar o locador para a holding. Esse aditivo pode ser feito logo após o registro do contrato social (ou estatuto), mesmo que o registro no cartório de imóveis ainda esteja pendente. Essa atualização é importante tanto para fins fiscais quanto para refletir corretamente a nova titularidade dos bens.

 

6. Doação de quotas

Após a integralização dos imóveis na holding, é possível realizar a doação das quotas (no caso de LTDA) ou ações (no caso de S/A) aos herdeiros. Essa doação pode (e deve) ser feita com cláusulas protetivas, como usufruto vitalício, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão, de acordo com os interesses da família.

A doação deve ser formalizada por meio de alteração contratual (ou alteração estatutária) e registrada na Junta Comercial. Também é necessário providenciar o recolhimento do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conforme a legislação estadual.

 

7. Registro do acordo de sócios ou de acionistas

Para garantir segurança e estabilidade, é recomendável registrar um acordo de sócios (na LTDA) ou acordo de acionistas (na S/A), especialmente quando há mais de um herdeiro. Esse documento pode prever regras sobre administração da holding, distribuição de lucros, entrada de novos sócios, alienação de participação, e mecanismos para resolução de conflitos.

O acordo pode ser registrado na Junta Comercial, tornando-se oponível a terceiros. No entanto, caso contenha informações estratégicas ou sensíveis, pode ser mantido em âmbito privado, desde que haja comprovação da ciência e assinatura dos sócios ou acionistas. Isso facilita a administração da holding e evita conflitos futuros. O prazo para registro costuma ser de cerca de 1 semana.

 

8. Conclusão

O planejamento sucessório com uso de uma holding familiar é um processo que exige organização, conhecimento técnico e acompanhamento jurídico especializado. Quando bem estruturado, ele permite:

 

Cada estrutura deve ser pensada sob medida, de acordo com as particularidades de cada família e de seu patrimônio.


Fonte: Migalhas

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