Trocar de Contador Abrir Empresa

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Se você ultrapassou o limite do MEI isso é sinal de que seu negócio está prosperando. Parabéns!

No entanto, requer-se alguns cuidados quando isso acontece, especialmente sobre o valor que foi ultrapassado, pois:

Quem ultrapassa em até 20%, fica obrigado ao desenquadramento a partir do primeiro dia útil do ano calendário subsequente.

Quem ultrapassa em mais de 20% fica obrigado ao desenquadramento retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura) do mesmo ano em que foi ultrapassado o limite.

Agora é o momento de migrar sua MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Micro Empresa). Mas como fazer isso?

Não perca mais tempo! Vamos dar todo suporte que sua empresa precisará a partir de agora.

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