Via de regra, sim. Mesmo não emitindo notas, ou até mesmo sem movimentar nada na sua MEI, teoricamente você fica obrigado ao recolhimento mensal.
Isso porque o MEI não condiciona a apuração de receita (desde que compreendida até R$ 81 mil/ano ou R$ 6.750,00/mês) ao respectivo pagamento. Portanto, ao abrir a MEI, já no mês seguinte você fica obrigado ao recolhimento da parcela mensal.
Algumas pessoas, inclusive, resolvem abrir a MEI apenas para ter direitos, como a condição de segurado da Previdência Social e o acesso à aposentadoria.
Mas atenção:
- Embora o MEI possa se aposentar, a aposentadoria padrão é por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição, recebendo um salário mínimo.
- Para se aposentar por tempo de contribuição ou obter um benefício maior, é obrigatório complementar o pagamento ao INSS (para 20% ou mais), pois a contribuição básica do MEI não conta para o cálculo por tempo de contribuição.